A Súmula 298 do STJ e o mito do "banco decide"
No campo, é comum ouvir que o alongamento da dívida rural (mais prazo para pagar o financiamento) depende só da boa vontade do banco. O produtor pede, o gerente responde, e se a resposta for não, a conversa acaba ali.
Essa ideia é um mito. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 298, o entendimento de que o alongamento da dívida originada de crédito rural não é uma faculdade da instituição financeira, mas um direito do devedor, nos termos da lei. Em outras palavras: quando os requisitos estão presentes, o banco não pode simplesmente escolher não alongar.
O que significa dizer que o alongamento é um direito
Súmula é o resumo de um entendimento que o tribunal já aplicou muitas vezes. Ela orienta juízes e tribunais em todo o país. Quando o STJ afirma que o alongamento é direito do produtor, ele muda o peso da conversa: o banco deixa de ser quem concede um favor e passa a ser quem precisa analisar o pedido de acordo com as regras.
Essas regras estão na legislação do crédito rural e no Manual de Crédito Rural do Banco Central, que prevê a prorrogação quando a capacidade de pagamento do produtor fica comprometida por fatores como frustração de safra, dificuldade de comercialização da produção ou eventos que prejudicam a atividade.
O que a súmula não diz
A súmula não torna o alongamento automático. Ela não vale para qualquer dívida, em qualquer situação. O direito existe quando os requisitos previstos nas normas estão presentes e, principalmente, quando eles são comprovados.
É por isso que tantos pedidos são negados mesmo quando o produtor teve prejuízo real. Muitas vezes, o problema não é a falta de direito, é a falta de prova organizada.
Exemplo ilustrativo: um produtor de soja perdeu parte da lavoura com a estiagem e pediu mais prazo para o custeio. Mandou ao banco fotos da plantação seca e recebeu um não sem explicação. Com um laudo agronômico, o histórico de produtividade da propriedade e um fluxo de caixa mostrando quando ele conseguiria pagar, o mesmo pedido passa a ter a base que as normas exigem.
Alongamento da dívida rural: o que reunir antes de pedir
Antes de protocolar o pedido, vale organizar os documentos que mostram duas coisas: que o problema aconteceu e que, com mais prazo, o pagamento é possível.
- a cédula de crédito rural e todos os aditivos assinados;
- laudo técnico da perda, quando houve problema na lavoura;
- histórico de produtividade da propriedade;
- notas fiscais de insumos e de venda;
- fluxo de caixa projetado, mostrando a capacidade real de pagamento com o novo prazo.
O pedido deve ser feito por escrito, com protocolo, e com pedido expresso de resposta fundamentada. Isso cria registro do que foi pedido e do que o banco respondeu.
Cuidado com a renegociação que substitui o direito
Diante de uma negativa, muitos produtores aceitam a primeira proposta de renegociação, com juros mais altos, novas garantias e prazos que não conversam com a safra. Às vezes, o alongamento nas condições originais estava disponível e não foi exigido.
Antes de assinar qualquer documento novo, vale comparar: o que muda nos juros, nas garantias e no prazo? A nova proposta é melhor que o alongamento a que o produtor talvez tivesse direito?
Recebeu uma negativa? O primeiro passo
Uma negativa sem explicação não encerra o assunto. O primeiro passo é entender se os requisitos estavam presentes e se foram comprovados. Se estavam, existe espaço para pedir de novo, com a documentação certa, e, quando necessário, buscar a revisão da negativa.
Conhecer o seu direito não garante o resultado, mas evita a decisão mais cara de todas: abrir mão dele sem saber que ele existia.
Meu compromisso é orientar o produtor rural para que tome decisões seguras.
Conhecer a Renegociação de Dívida Rural
Dra. Ana Paula Conrado OAB/MT 23.001
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