Patrimônio

Quando o pai morre sem deixar tudo resolvido, o inventário trava a fazenda inteira.

Sem inventário, a propriedade rural fica impedida de ser vendida, usada como garantia ou dividida entre os herdeiros. Veja quando o inventário extrajudicial resolve isso de forma mais rápida.

Dra. Ana Paula Conrado em seu escritório

Dra. Ana Paula Conrado

A fazenda que fica parada no nome de quem já morreu

É mais comum do que parece: o pai morre, a família continua tocando a propriedade normalmente, plantando, colhendo, cuidando do gado, mas nunca formaliza o inventário. Anos depois, quando é preciso vender uma parte da terra, dar a propriedade em garantia para um financiamento ou simplesmente dividir o que é de cada herdeiro, descobre-se que nada disso é possível enquanto o imóvel continuar no nome de quem já faleceu.

Inventário em cartório e inventário judicial

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a divisão dos bens, e não existe testamento, a sucessão pode ser resolvida diretamente em cartório, por meio de escritura pública (o processo extrajudicial que resolve a sucessão de bens sem precisar de um processo na Justiça), com a mesma validade jurídica de um inventário judicial, mas normalmente de forma bem mais rápida. Quando existe menor de idade entre os herdeiros, testamento ou qualquer discordância sobre a partilha, o caminho passa a ser o inventário judicial, que segue um rito mais longo.

Isso também vale para holding rural, estrutura societária que também atuamos organizando: em alguns casos, organizar a sucessão dessa forma evita que o mesmo problema se repita na geração seguinte, mas essa é uma decisão que depende muito da realidade de cada família e de cada propriedade.

Uma situação parecida com a de várias famílias que já passaram pelo escritório (chamarei de família de Dona Terezinha, nome fictício, para preservar a identidade real por trás do caso): o pai havia falecido há quase quatro anos, e a propriedade rural continuava em nome dele. Quando um dos irmãos precisou usar sua parte como garantia para um financiamento, descobriu que nada podia ser feito até que o inventário fosse resolvido. Como todos os herdeiros eram maiores e estavam de acordo, o processo foi resolvido em cartório em poucas semanas, bem menos tempo do que muitos supõem quando não há disputa entre a família.

Quanto antes resolvido, menos problema acumula

Propriedade parada no nome de quem já morreu não é só um detalhe burocrático. Ela trava financiamento, trava venda, trava divisão, e pode, com o tempo, se tornar terreno fértil para desentendimento entre herdeiros. Resolver isso cedo, mesmo quando parece que "está tudo bem assim mesmo", evita que o problema cresça.

Meu compromisso é orientar o produtor rural para que tome decisões seguras, também quando o assunto é a sucessão da propriedade da família.

Falar sobre o Inventário

Dra. Ana Paula Conrado
OAB/MT 23.001

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