Direito Ambiental

Notificação ambiental não é multa, e isso muda o que você deve fazer agora

Da notificação ambiental ao contrato bancário e à CPR: veja quatro situações em que o produtor rural ainda tem janela de defesa, mesmo quando parece tarde demais.

Documentos, contrato e caneta sobre mesa representando notificação ambiental e contrato bancário rural

Dra. Ana Paula Conrado

Uma notificação ambiental na caixa de correio, ou um gerente pedindo assinatura urgente num contrato bancário, costuma vir acompanhada da mesma sensação: achei que não tinha mais o que fazer. Trabalhando todos os dias com produtores rurais, a advocacia do agro vê os mesmos quatro enganos se repetirem, e a boa notícia é que, na prática, quase sempre existe uma janela de defesa ou de revisão que ninguém contou a tempo. Este artigo reúne quatro situações recorrentes do dia a dia jurídico do agronegócio, entre elas a notificação ambiental e a CPR (Cédula de Produto Rural), para que você saiba, antes de qualquer decisão, quais caminhos ainda estão abertos.

Notificação ambiental não é multa (ainda)

Receber uma notificação ambiental (o documento que a fiscalização emite avisando sobre uma possível irregularidade na propriedade) não é o mesmo que já estar multado. O processo administrativo ambiental prevê, normalmente, um prazo de defesa de 20 dias e garante o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de a autuação se tornar definitiva (Decreto Federal 6.514/2008, arts. 95 e seguintes). Isso significa que existe uma etapa, entre a notificação e a multa, em que ainda é possível apresentar esclarecimentos, provas e argumentos técnicos sobre a situação da propriedade.

Ignorar o prazo, ou tratar a notificação como se já fosse uma multa fechada, costuma ser o erro mais caro dessa história, exatamente por descartar uma defesa que ainda cabia.

Assinar tudo que o banco pede também é risco

Assinar cada documento que o banco envia parece a atitude mais segura, e é justamente aí que muitos produtores acabam perdendo patrimônio. Contratos de crédito rural trazem cláusulas de garantia, prazo e reajuste que nem sempre são explicadas com clareza no momento da assinatura, e a pressa do calendário da safra não ajuda a ler com calma. Antes de assinar qualquer aditivo, renovação ou renegociação, vale entender exatamente o que está sendo comprometido, em vez de confiar só na palavra de quem está do outro lado da mesa.

Passivo ambiental e endividamento rural quase sempre andam juntos

Na rotina da advocacia do agro, é raro ver um problema ambiental isolado de uma questão financeira. Quando a propriedade tem um passivo ambiental (uma pendência de regularização ou uma irregularidade ainda não resolvida) em aberto, isso quase sempre afeta também o endividamento rural (o conjunto de dívidas ligadas ao financiamento da atividade agrícola), porque bancos e instituições de crédito costumam exigir a regularização ambiental como condição para renovar ou renegociar linhas de crédito. Resolver só um lado do problema, sem olhar para o outro, costuma significar resolver apenas metade dele, e a outra metade volta a cobrar depois.

A CPR também pode ser revisada judicialmente

A CPR (Cédula de Produto Rural, o papel que compromete parte da colheita futura como garantia da dívida) é título executivo extrajudicial por força da Lei 8.929/1994 (art. 4º), o que permite ao credor cobrar diretamente, sem precisar de um processo judicial completo só para provar a existência da dívida. Isso não torna a CPR intocável. A mesma lei admite o questionamento judicial da CPR por vício de consentimento ou cláusula abusiva, com base nas regras gerais do Código Civil, e ela pode ser objeto de ação revisional ou de embargos à execução. Ter assinado não encerra, sozinho, a discussão sobre o que foi assinado.

Notificação ambiental não é multa, mas o prazo é real

Nos quatro casos, o padrão se repete: existe diferença entre o que já está definitivamente perdido e o que ainda pode ser questionado, e essa diferença só aparece depois de uma análise técnica do caso concreto. A notificação ambiental não é multa, mas o prazo de defesa é real e corre a partir do recebimento, do mesmo jeito que o prazo para revisar um contrato ou uma CPR não é eterno. Não se trata de brigar por brigar. É entender com precisão qual caminho, defesa administrativa, revisão contratual ou negociação, faz sentido para a sua situação específica, dentro do tempo que a lei ainda garante.

Fazer um Diagnóstico Jurídico da Minha Situação

Dra. Ana Paula Conrado
OAB/MT 23.001

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