Muita gente acha que depois de uma autuação ambiental não tem mais o que fazer. Na prática, existem caminhos técnicos possíveis, dependendo do caso.
O envelope da fiscalização ambiental chega, e o primeiro impulso costuma ser o desespero. Muitos produtores acreditam que, uma vez autuados, não existe mais o que fazer, e essa ideia, sozinha, já causa mais prejuízo do que a própria irregularidade apontada. Na maioria dos casos, ainda existe caminho técnico, e o tempo de resposta é o fator que mais pesa.
A autuação ambiental (o documento que a fiscalização emite avisando ou multando por uma irregularidade identificada na propriedade) é uma etapa de um processo administrativo, não uma decisão final e irreversível. Ela abre um prazo de defesa, durante o qual o produtor pode apresentar documentos, argumentos técnicos e, dependendo do caso, buscar a regularização da situação apontada.
O erro mais comum observado na prática não é a irregularidade em si, é a inércia depois da autuação. Deixar o prazo de defesa passar sem resposta, por acreditar que já não há alternativa, tende a consolidar a multa e fechar portas que ainda estariam abertas se a resposta tivesse sido apresentada a tempo.
Uma situação parecida com a de outros produtores que já passaram pelo escritório (chamarei de Seu Osvaldo, nome fictício, para preservar a identidade real por trás do caso): ele recebeu uma autuação por suposta intervenção em área de preservação permanente, mas o histórico de imagens da propriedade mostrava que a área já estava naquela condição antes da aquisição do imóvel por ele. Reunir essa documentação dentro do prazo de defesa foi o que permitiu contestar tecnicamente o auto.
Dependendo da natureza da irregularidade, dois caminhos costumam estar disponíveis: a regularização (quando existe uma pendência real, mas corrigível, como um CAR desatualizado ou uma licença vencida) e a defesa administrativa (quando a autuação apresenta erro de fato, de enquadramento legal, ou desproporcionalidade na multa aplicada). Cada situação tem particularidades próprias, e a escolha do caminho depende de uma análise técnica do auto de infração e da documentação da propriedade.
A dica prática de aplicação imediata é reunir, assim que a autuação chegar, toda a documentação disponível da propriedade (CAR, georreferenciamento, licenças, imagens históricas da área) e buscar orientação técnica antes do fim do prazo de defesa. Quem não busca esse caminho a tempo é quem perde a chance de resolver com menos desgaste.
Conhecer o Direito Ambiental Rural
Dra. Ana Paula Conrado
OAB/MT 23.001
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