Uma notificação ou embargo ambiental tem prazo e exige resposta técnica. Entenda o que fazer nos primeiros dias após recebê-la.
A notificação ou o auto de infração ambiental (o documento que a fiscalização ambiental emite avisando ou multando por uma irregularidade na propriedade) costuma chegar sem muita explicação sobre o que fazer a seguir. O produtor lê os termos técnicos, vê o valor da multa ou o alcance do embargo (quando a fiscalização proíbe o uso de uma área ou atividade até resolver a irregularidade), e a primeira reação costuma ser de pânico, muitas vezes seguida de silêncio, quando na verdade esse é o pior momento para não fazer nada.
Nem toda notificação corresponde, de fato, a uma irregularidade real e atual. Muitas vezes o CAR (Cadastro Ambiental Rural, o registro obrigatório da propriedade que mostra onde ficam as áreas de proteção ambiental dela) está desatualizado, ou a área apontada como reserva legal ou APP (Área de Preservação Permanente, partes da propriedade que a lei obriga a manter preservadas) foi delimitada de forma diferente da realidade em campo. Outras vezes existe, sim, uma irregularidade, mas ela tem solução técnica dentro dos prazos legais de regularização, sem que a propriedade precise ficar embargada indefinidamente.
O ponto central é: cada notificação tem um prazo de defesa, e esse prazo corre independentemente de o produtor entender ou não do que se trata. Perder esse prazo por não saber que ele existia é, muitas vezes, mais grave do que a própria irregularidade apontada.
Uma situação parecida com a de outros produtores que já passaram pelo escritório (chamarei de Seu Raimundo, nome fictício, para preservar a identidade real por trás do caso): ele recebeu um auto de embargo para uma área que, segundo ele, sempre foi de pastagem, sem nunca ter sido mata. A análise do CAR e das imagens históricas da propriedade mostrou uma divergência real no cadastro, que pôde ser corrigida dentro do prazo de defesa, sem que ele precisasse pagar a multa inicial que constava no auto.
Ao receber qualquer notificação, auto de infração ou embargo, o primeiro passo é reunir a documentação da propriedade (CAR, georreferenciamento, licenças existentes) e buscar orientação técnica antes de responder qualquer coisa ao órgão fiscalizador. Uma resposta mal formulada, ou a ausência de resposta, tende a piorar a situação, mesmo quando a irregularidade apontada não corresponde à realidade da propriedade.
Meu compromisso é orientar o produtor rural para que tome decisões seguras, também quando o problema não é a dívida bancária, mas a fiscalização ambiental.
Conhecer o Direito Ambiental Rural
Dra. Ana Paula Conrado
OAB/MT 23.001
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